Decreto 12.512/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.512, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e na Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020,

DECRETA:

Decreto 12.512/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.512, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e na Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020,

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