DECRETO Nº 12.512, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e na Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020,
DECRETA: