Art. 4º. Ficam excluídas da Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha Rocas, São Pedro e São Paulo, criada pelo Decreto nº 92.755, de 5 de junho de 1986:
I - a área do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, com os limites descritos no art. 2º deste Decreto; e
II - a Reserva Biológica de Atol das Rocas, com os limites definidos no Decreto nº 83.549, de 5 de junho de 1979.
I - a área do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, com os limites descritos no art. 2º deste Decreto; e
II - a Reserva Biológica de Atol das Rocas, com os limites definidos no Decreto nº 83.549, de 5 de junho de 1979.