Art. 3º. O Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha fica sujeito ao que dispõem, com relação à matéria, as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 5.197, de 3 de janeiro de 1967, e o Decreto nº 84.017, de 21 de setembro de 1979.
Decreto 96.693/1988 - Artigo 3
Art. 3º. O Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha fica sujeito ao que dispõem, com relação à matéria, as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 5.197, de 3 de janeiro de 1967, e o Decreto nº 84.017, de 21 de setembro de 1979.