Decreto 96.693/1988 - Artigo 6

Art. 6º. As restrições deste Decreto não se aplicam no caso de utilização do Território para fins de operações militares (art. 3º da Lei nº 7.608, de 30 de junho de 1987).

Decreto 96.693/1988 - Artigo 6

Art. 6º. As restrições deste Decreto não se aplicam no caso de utilização do Território para fins de operações militares (art. 3º da Lei nº 7.608, de 30 de junho de 1987).