Art. 1º. Este Decreto regulamenta o art. 23 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a prorrogação do período de suprimento dos contratos de compra e venda de energia elétrica do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, sob gestão da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S. A. - ENBPar, nos termos do disposto no art. 3º, caput, inciso I, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. (Redação dada pelo Decreto nº 12.834, de 2026)