Lei 6.901/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Waldir Mendes Arcoverde
João Camilo Penna
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1981

Lei 6.901/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Waldir Mendes Arcoverde
João Camilo Penna
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1981