Art. 3º. Os integrantes das Categorias Funcionais de Zootecnista e Terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação mínima de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Lei 7.392/1985 - Artigo 3
Art. 3º. Os integrantes das Categorias Funcionais de Zootecnista e Terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação mínima de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.