Lei 7.392/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Às classes integrantes das Categorias Funcionais de Zootecnista e Terapeuta Ocupacional, incluídas no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, designadas, respectivamente, pelos códigos LT-NS-535 e LT-NS-536, correspondem as referências de salário por classe, estabelecias no anexo desta Lei.

Lei 7.392/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Às classes integrantes das Categorias Funcionais de Zootecnista e Terapeuta Ocupacional, incluídas no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, designadas, respectivamente, pelos códigos LT-NS-535 e LT-NS-536, correspondem as referências de salário por classe, estabelecias no anexo desta Lei.