Lei 7.392/1985 - Artigo 2

Art. 2º. O ingresso nas categorias funcionais referidas no artigo anterior far-se-á na referência inicial da classe A, mediante concurso público de provas, no regime da legislação trabalhista, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, exigindo-se dos candidatos, no ato da inscrição, em cada caso, o correspondente diploma ou certificado de curso de nível superior de Zootecnista ou de Terapeuta Ocupacional, ou habilitação legal equivalente e o registro nos Conselhos Regionais respectivos.

Lei 7.392/1985 - Artigo 2

Art. 2º. O ingresso nas categorias funcionais referidas no artigo anterior far-se-á na referência inicial da classe A, mediante concurso público de provas, no regime da legislação trabalhista, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, exigindo-se dos candidatos, no ato da inscrição, em cada caso, o correspondente diploma ou certificado de curso de nível superior de Zootecnista ou de Terapeuta Ocupacional, ou habilitação legal equivalente e o registro nos Conselhos Regionais respectivos.