Decreto 92.784/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.784, DE 16 DE JUNHO DE 1986.

Promulga o Convênio Zoossanitário entre a República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 30, de 2 de dezembro de 1985, o Convênio Zoossanitário para a Importação e a Exportação de Animais e de Produtos de Origem Animal, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, em Madri, a 12 de abril de 1984;

CONSIDERANDO que o referido Convênio entrou em vigor, a 16 de fevereiro de 1986, na forma de seu artigo IX;

DECRETA:

Decreto 92.784/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.784, DE 16 DE JUNHO DE 1986.

Promulga o Convênio Zoossanitário entre a República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 30, de 2 de dezembro de 1985, o Convênio Zoossanitário para a Importação e a Exportação de Animais e de Produtos de Origem Animal, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, em Madri, a 12 de abril de 1984;

CONSIDERANDO que o referido Convênio entrou em vigor, a 16 de fevereiro de 1986, na forma de seu artigo IX;

DECRETA: