Decreto 92.784/1986 - Artigo 1

Art. 1º. O Convênio Zoossanitário para a Importação e a Exportação de Animais e de Produtos de Origem Animal, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 92.784/1986 - Artigo 1

Art. 1º. O Convênio Zoossanitário para a Importação e a Exportação de Animais e de Produtos de Origem Animal, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.