Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.6.1986
Brasília, em 16 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.6.1986