Decreto 92.784/1986 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.6.1986

Decreto 92.784/1986 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.6.1986