Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macêdo Soares e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946
Rio de Janeiro, em 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macêdo Soares e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946