Art. 6º. No âmbito do Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais, compete ao Ministério das Mulheres:
I - coordenar, promover, articular e disseminar as ações previstas pelo Programa nas secretarias ou nos organismos de políticas para mulheres, nas esferas estadual, distrital e municipal;
II - promover e articular campanhas e ações educativas de enfrentamento da violência contra as mulheres no campo;
III - promover e articular campanhas e ações educativas para fomentar a representação das mulheres na política; e
IV - estabelecer outras medidas necessárias à execução do Programa.
I - coordenar, promover, articular e disseminar as ações previstas pelo Programa nas secretarias ou nos organismos de políticas para mulheres, nas esferas estadual, distrital e municipal;
II - promover e articular campanhas e ações educativas de enfrentamento da violência contra as mulheres no campo;
III - promover e articular campanhas e ações educativas para fomentar a representação das mulheres na política; e
IV - estabelecer outras medidas necessárias à execução do Programa.