Art. 3º. São diretrizes do Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais:
I - promover a igualdade de gênero, raça, etnia e geração;
II - promover e reconhecer a condição cidadã das mulheres do campo, das florestas e das águas;
III - buscar suprir a necessidade de documentação civil básica para as mulheres do campo, das florestas e das águas;
IV - promover ação articulada entre o Poder Público federal e os órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas estadual, distrital e municipal, com vistas à promoção da cidadania das mulheres do campo, das florestas e das águas;
V - reconhecer que a responsabilidade pelo cuidado e pela reprodução da vida deva ser compartilhada entre mulheres e homens, entre a sociedade e o Estado;
VI - reconhecer e valorizar a diversidade e a pluralidade da população rural; e
VII - fomentar o desenvolvimento rural e territorial.
I - promover a igualdade de gênero, raça, etnia e geração;
II - promover e reconhecer a condição cidadã das mulheres do campo, das florestas e das águas;
III - buscar suprir a necessidade de documentação civil básica para as mulheres do campo, das florestas e das águas;
IV - promover ação articulada entre o Poder Público federal e os órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas estadual, distrital e municipal, com vistas à promoção da cidadania das mulheres do campo, das florestas e das águas;
V - reconhecer que a responsabilidade pelo cuidado e pela reprodução da vida deva ser compartilhada entre mulheres e homens, entre a sociedade e o Estado;
VI - reconhecer e valorizar a diversidade e a pluralidade da população rural; e
VII - fomentar o desenvolvimento rural e territorial.