Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Barreira da Missão, localizada no Município de Tefé, Estado do Amazonas, caracterizada como terra dominial indígena, com superfície de 1.772,4237ha (um mil, setecentos e setenta e dois hectares, quarenta e dois ares e trinta e sete centiares) e perímetro de 16.519,44m (dezesseis mil, quinhentos e dezenove metros e quarenta e quatro centímetros).