Lei 1.726/1952 - Artigo 1

Art. 1º. E’ concedida, a partir de 1º de janeiro de 1951, a Vera Vieira Garcia, viúva do agrônomo Murilo Geraldo Garcia, morto em virtude de agressão em serviço, a pensão mensal de Cr$ 3.620 00 - (três mil seiscentos e vinte cruzeiros).

Lei 1.726/1952 - Artigo 1

Art. 1º. E’ concedida, a partir de 1º de janeiro de 1951, a Vera Vieira Garcia, viúva do agrônomo Murilo Geraldo Garcia, morto em virtude de agressão em serviço, a pensão mensal de Cr$ 3.620 00 - (três mil seiscentos e vinte cruzeiros).