Art. 3º. E aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de .... Cr$ 43.440,00 - (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) para ocorrer à despesa a que se refere o artigo 1º desta Lei, devendo, a partir do exercício de 1952, ser paga a respectiva quantia por conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento dos pensionistas da União.