Decreto 53.878/1964 - Artigo 10

Art. 10. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

RANIERI MAZZILLI
Vasco da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1964 e retificado em 10.6.1964

Decreto 53.878/1964 - Artigo 10

Art. 10. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

RANIERI MAZZILLI
Vasco da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1964 e retificado em 10.6.1964