Lei 7.297/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TRE-DAS-100, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - na Categoria Direção Superior, 6 (seis) cargos de Diretor de Subsecretaria, Código TRE-DAS-101;

II - na Categoria Assessoramento Superior, 1 (um) cargo de Assessor, Código TRE-DAS-102.

Lei 7.297/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TRE-DAS-100, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - na Categoria Direção Superior, 6 (seis) cargos de Diretor de Subsecretaria, Código TRE-DAS-101;

II - na Categoria Assessoramento Superior, 1 (um) cargo de Assessor, Código TRE-DAS-102.