Art. 6º. Ficam extintos:
I - o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
II - o Conselho do Programa Comunidade Solidária e a Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária, do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
III - a Secretaria-Executiva do Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família da Presidência da República.
I - o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
II - o Conselho do Programa Comunidade Solidária e a Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária, do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
III - a Secretaria-Executiva do Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família da Presidência da República.