Lei 10.869/2004 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam extintos:

I - o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;

II - o Conselho do Programa Comunidade Solidária e a Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária, do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;

III - a Secretaria-Executiva do Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família da Presidência da República.

Lei 10.869/2004 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam extintos:

I - o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;

II - o Conselho do Programa Comunidade Solidária e a Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária, do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;

III - a Secretaria-Executiva do Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família da Presidência da República.