Lei 10.869/2004 - Artigo 3

Art. 3º. São transformados:

I - o Ministério da Assistência Social em Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

II - o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família da Presidência da República em Conselho Gestor do Programa Bolsa Família do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Lei 10.869/2004 - Artigo 3

Art. 3º. São transformados:

I - o Ministério da Assistência Social em Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

II - o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família da Presidência da República em Conselho Gestor do Programa Bolsa Família do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.