Lei 10.869/2004 - Artigo 21

Art. 21. Ficam revogados o art. 26, a alínea l do inciso XVII do art. 27 e o art. 37 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.

Brasília, 13 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.5.2004

Lei 10.869/2004 - Artigo 21

Art. 21. Ficam revogados o art. 26, a alínea l do inciso XVII do art. 27 e o art. 37 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.

Brasília, 13 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.5.2004