Lei 10.869/2004 - Artigo 7

Art. 7º. Fica criado o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República.

Lei 10.869/2004 - Artigo 7

Art. 7º. Fica criado o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República.