Lei 10.869/2004 - Artigo 9

Art. 9º. Fica transformado o cargo de Ministro de Estado da Assistência Social em Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Lei 10.869/2004 - Artigo 9

Art. 9º. Fica transformado o cargo de Ministro de Estado da Assistência Social em Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.