Lei 10.869/2004 - Artigo 5

Art. 5º. São transferidas a Subchefia de Assuntos Parlamentares e a Subchefia de Assuntos Federativos da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República.

Lei 10.869/2004 - Artigo 5

Art. 5º. São transferidas a Subchefia de Assuntos Parlamentares e a Subchefia de Assuntos Federativos da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República.