Lei 10.869/2004 - Artigo 19

Art. 19. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da União.

Lei 10.869/2004 - Artigo 19

Art. 19. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da União.