Decreto 82.944/1978 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto terá vigência a contar de 07 de julho de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Antonio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U.

Decreto 82.944/1978 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto terá vigência a contar de 07 de julho de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Antonio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U.