Art. 2º. Este Decreto terá vigência a contar de 07 de julho de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Antonio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U.
Brasília, 26 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Antonio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U.