Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2007, no valor de R$ 990.000.000,00 (novecentos e noventa milhões de reais); e
II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 610.000.000,00 (seiscentos e dez milhões de reais).
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2007, no valor de R$ 990.000.000,00 (novecentos e noventa milhões de reais); e
II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 610.000.000,00 (seiscentos e dez milhões de reais).