Lei 10.769/2003 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Márcio Fortes de Almeida
Guido Mantega
Roberto Átila Amaral Vieira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.11.2003

Lei 10.769/2003 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Márcio Fortes de Almeida
Guido Mantega
Roberto Átila Amaral Vieira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.11.2003