Art. 6º. Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas, observado o disposto no art. 60A da Medida Provisória no 2.229-43, de 2001, e no art. 11A da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, com a redação dada por esta Lei.
Lei 10.769/2003 - Artigo 6
Art. 6º. Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas, observado o disposto no art. 60A da Medida Provisória no 2.229-43, de 2001, e no art. 11A da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, com a redação dada por esta Lei.