Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 16 de abril de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Justo Leite Chermont.
Este texto não substitui o publicado na CLIBR, de 1891
Capital Federal, 16 de abril de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Justo Leite Chermont.
Este texto não substitui o publicado na CLIBR, de 1891