Decreto 7.420/2010 - Artigo 9

Art. 9º. Para a concessão do indulto e comutação das penas é suficiente o preenchimento dos requisitos previstos neste Decreto.

Decreto 7.420/2010 - Artigo 9

Art. 9º. Para a concessão do indulto e comutação das penas é suficiente o preenchimento dos requisitos previstos neste Decreto.