Lei 1.379/1951

Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para pagamento de substituições no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná.

Lei 1.379/1951

Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para pagamento de substituições no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná.