Lei 14.591/2023 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público da União no orçamento geral da União.

Parágrafo único. O provimento dos cargos criados por esta Lei observará o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Lei 14.591/2023 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público da União no orçamento geral da União.

Parágrafo único. O provimento dos cargos criados por esta Lei observará o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.