Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Flávio Dino de Castro e Costa
Simone Nassar Tebet
Flavio José Roman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2023.
Brasília, 25 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Flávio Dino de Castro e Costa
Simone Nassar Tebet
Flavio José Roman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2023.