Lei 14.591/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Flávio Dino de Castro e Costa
Simone Nassar Tebet
Flavio José Roman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2023.

Lei 14.591/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Flávio Dino de Castro e Costa
Simone Nassar Tebet
Flavio José Roman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2023.