LEI Nº 4.201, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1963.
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e outros tributos à Companhia Siderúrgica de Guanabara (COSIGUA).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: