Art. 5º. O parágrafo único do art. 13 da Lei nº 14.173, de 15 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. ...............
Parágrafo único. As disposições constantes dos arts. 1º, 2º e 4º desta Lei que vinculem receita e que concedam, ampliem ou renovem benefícios de natureza tributária terão vigência até 31 de dezembro de 2030, em obediência ao disposto no inciso I do caput do art. 139 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024." (NR)