Art. 2º. O Anexo I da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, passa a vigorar com o acréscimo constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. O Anexo I da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, passa a vigorar com o acréscimo constante do Anexo I desta Lei.