Art. 3º. O Anexo da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, passa a vigorar com o acréscimo constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º. O Anexo da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, passa a vigorar com o acréscimo constante do Anexo II desta Lei.