Decreto 80.281/1977 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Paulo de Almeida Machado
L. G. do Nascimento e Silva
Moacyr Barcellos Potyguara

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.9.1977

Decreto 80.281/1977 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Paulo de Almeida Machado
L. G. do Nascimento e Silva
Moacyr Barcellos Potyguara

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.9.1977