Decreto 80.281/1977 - Artigo 5

Art. 5º. (Revogado pelo Decreto nº 7.562, de 2011)

Parágrafo único. Os certificados de Residência em Medicina, expedidos até janeiro de 1979, poderão ser convalidados de acordo com normas a serem estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica.

Decreto 80.281/1977 - Artigo 5

Art. 5º. (Revogado pelo Decreto nº 7.562, de 2011)

Parágrafo único. Os certificados de Residência em Medicina, expedidos até janeiro de 1979, poderão ser convalidados de acordo com normas a serem estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica.