Decreto-Lei 603/1969 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso IX do art. 4º e o art. 35 e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...............

...............

IX - Produzir e adquirir filmes e diafilmes educativos ou culturais, bem como adquirir equipamentos audiovisuais, para fornecimento ou distribuição a estabelecimentos de ensino e entidades congêneres."

...............

"Art. 35. O INC poderá estabelecer a obrigatoriedade do uso do "bordereau" -padrão, emitir e vender, para uso compulsório pelas salas exibidoras nacionais, ingresso padronizado, ou obrigar o uso de máquinas registradoras para venda de ingressos.

§ 1º - Cabe exclusivamente ao INC a elaboração, aprovação e aplicação do sistema a ser adotado para os fins dêste artigo, vedado o emprêgo de qualquer plano ou sistema que não tenha sido aprovado pelo Conselho Deliberativo dêsse órgão.

§ 2º - Para facilitar a fiscalização do uso do ingresso padronizado, o INC poderá criar prêmios periódicos entre os usuários do cinemas, na forma que vier a ser estabelecida em decreto;"

Decreto-Lei 603/1969 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso IX do art. 4º e o art. 35 e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...............

...............

IX - Produzir e adquirir filmes e diafilmes educativos ou culturais, bem como adquirir equipamentos audiovisuais, para fornecimento ou distribuição a estabelecimentos de ensino e entidades congêneres."

...............

"Art. 35. O INC poderá estabelecer a obrigatoriedade do uso do "bordereau" -padrão, emitir e vender, para uso compulsório pelas salas exibidoras nacionais, ingresso padronizado, ou obrigar o uso de máquinas registradoras para venda de ingressos.

§ 1º - Cabe exclusivamente ao INC a elaboração, aprovação e aplicação do sistema a ser adotado para os fins dêste artigo, vedado o emprêgo de qualquer plano ou sistema que não tenha sido aprovado pelo Conselho Deliberativo dêsse órgão.

§ 2º - Para facilitar a fiscalização do uso do ingresso padronizado, o INC poderá criar prêmios periódicos entre os usuários do cinemas, na forma que vier a ser estabelecida em decreto;"