Art. 3º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o § 4º do art. 23 do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966, e as demais disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Favorino Bastos Mércio
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.6.1969
Brasília, 30 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Favorino Bastos Mércio
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.6.1969