DECRETO Nº 4.035, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001.
Regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001,
DECRETA: