Lei 7.250/1984 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1984

Lei 7.250/1984 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1984