Decreto-Lei 994/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Compete ao Conselho curador deliberar sôbre o estatuto da Fundação, ouvida a Assembléia-Geral, e encaminhá-lo ao Ministério da Educação e Cultura, para a sua aprovação.

Decreto-Lei 994/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Compete ao Conselho curador deliberar sôbre o estatuto da Fundação, ouvida a Assembléia-Geral, e encaminhá-lo ao Ministério da Educação e Cultura, para a sua aprovação.