Decreto 92.595/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.595, DE 28 DE ABRIL DE 1986.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitoras necessárias à execução do Programa "APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO JOGUARIBE - APODI", na região da Chapada do Apodi, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, letra "e" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Decreto 92.595/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.595, DE 28 DE ABRIL DE 1986.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitoras necessárias à execução do Programa "APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO JOGUARIBE - APODI", na região da Chapada do Apodi, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, letra "e" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

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