DECRETO Nº 12.832, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Cecília I e II, localizado no Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 184 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, incisos XXII e XXIII, da Constituição, no art. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, no art. 18 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 2º e no art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e de acordo com o que consta do Processo Incra/SR/MT nº 54240.000220/2010-10 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra,
DECRETA: