Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Cecília I e II, localizado no Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, com área registrada de dois mil trezentos e noventa e dois hectares, vinte e três ares e quarenta centiares e área medida de dois mil trezentos e oitenta e quatro hectares, oitenta e seis ares e quatorze centiares, com perímetro descrito no Processo Incra/SR/MT nº 54240.000220/2010-10 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.